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STF julga em favor do contribuintes pela não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Data: 04/09/2017     Categoria: DIREITO TRIBUTÁRIO     Autor: KARIME CLARO DE CARVALHO
O Supremo Tribunal Federal declarou, em 15/03/2017, que o ICMS não compõe da base de cálculo do PIS e da COFINS, trazendo a vitória para os contribuintes, tal decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicado em todas as instâncias.
 
Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que “não consta no processo nenhum pleito nesse sentido, e a solicitação somente teria sido feita da tribuna do STF pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não havendo requerimento nos autos, não se vota modulação”, esclareceu a relatora.
 
Tal tese já vinha sendo questionada desde 2003, os processos estavam suspensos nas instâncias de origem aguardando a definição do Supremo sobre o caso para serem concluídas.
 
Há quase 15 anos a cobrança vinha sendo questionada. Os contribuintes sempre perdiam e recorriam, até que o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal.
 
O caminho foi longo, os contribuintes precisaram recorrer à todas as instâncias para ter seu direito reconhecido, muitos tributaristas davam a causa como perdida.
 
O que vem a comprovar o que o prof. Marcos Relvas recorrentemente vem alertando seus alunos de que “tese tributária se resolve no STF”, na grande maioria das vezes.
 
Em outubro de 2014, a questão já foi debatida pelo STF, dando êxito ao contribuinte no julgamento do recurso que discutia a mesma tese, mas que não tinha repercussão geral.
 
Agora, votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da COFINS a relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber, sendo que os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pró governo.
 
No voto do ministro Gilmar Mendes alega que “as consequências do julgamento serão desastrosas para o País”, demonstrando grande preocupação com o impacto financeiro da União, ora, se não estivesse sendo cobrado de forma errônea, o contribuinte não teria o que restituir.
 
Logo, podemos entender que, em sua visão, não tem problema algum se o impacto financeiro for do contribuinte, o que não pode é o fisco sofrer restituição do enriquecimento sem causa.
 
Por muito pouco os ministros pró governo venceram a votação, mas justiça foi feita e a vitória foi dos contribuintes, estes que estão cansados de tanto descaso, tiveram seu direito reconhecido.
 
Karime Claro de Carvalho e Marcos Relvas.
 
UNIVERSIDADE TRIBUTÁRIA