');

Sancionada lei que prevê ações de combate ao bullying em ambientes educacionais.

Data: 29/08/2018     Categoria: DIREITO EDUCACIONAL     Autor: GUSTAVO LOPES PINHEIRO / KARIME CLARO DE CARVALHO
 
A Lei 13.663/18 que foi publicada em 15/05/2018, altera o artigo 12 da Lei 9.394/96 - que estabelece diretrizes e bases da educação nacional – e dispõe sobre a promoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a violência em estabelecimentos de ensino.

A norma também determina a promoção da cultura da paz nos ambientes educacionais e estabelece medidas de combate à intimidação sistemática, também conhecida como bullying, nesses locais.

Confira a íntegra da norma:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13663.htm 

Nosso escritório está preparado para atendê-lo.