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Redução do percentual de faltas escolares para notificação ao conselho tutelar.

Data: 16/01/2019     Categoria: DIREITO EDUCACIONAL     Autor: Karime Claro de Carvalho
 
Redução do percentual de faltas escolares para notificação ao conselho tutelar.

Foi publicada na última sexta – feira (11/01/2019) a Lei nº 13.803/19 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que, antes, obrigava a notificação apenas quando o aluno faltava 50% (cinquenta por cento) a mais que o permitido. 
A nova norma obriga os estabelecimentos de ensino a notificarem o conselho tutelar em casos nos quais o aluno faltar 30% (trinta por cento) a mais do que o número de faltas permitido por lei.

Clique no link e confira a norma na íntegra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13803.htm