Redução do percentual de faltas escolares para notificação ao conselho tutelar.
Data: 16/01/2019Categoria: DIREITO EDUCACIONALAutor: Karime Claro de Carvalho
Redução do percentual de faltas escolares para notificação ao conselho tutelar.
Foi publicada na última sexta – feira (11/01/2019) a Lei nº 13.803/19 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que, antes, obrigava a notificação apenas quando o aluno faltava 50% (cinquenta por cento) a mais que o permitido. A nova norma obriga os estabelecimentos de ensino a notificarem o conselho tutelar em casos nos quais o aluno faltar 30% (trinta por cento) a mais do que o número de faltas permitido por lei.