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Recuperação de PIS/COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional

Data: 02/08/2022     Categoria: DIREITO TRIBUTÁRIO     Autor: Karime Claro de Carvalho
Recuperação de PIS/COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional
 
O escritório Claro de Carvalho Advocacia realiza a auditoria digital em documentos eletrônicos e/ou arquivos eletrônicos dos últimos 5 (cinco) anos, a fim de detectar as receitas que tenham tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS, cruzar os valores apurados com os Extratos do Simples Nacional do período analisado e determinar a existência de eventuais valores passíveis de restituição.
 
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS (produtos sujeitos à tributação Monofásica ou ST).
 
Isso porque, no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
 
Estão sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS as revendas de bebidas frias, combustíveis, veículos, máquinas, autopeças, medicamentos, motocicletas, máquinas agrícolas autopropulsadas, cigarros e cigarrilhas.
 
Portanto, bares, restaurantes, distribuidores de bebidas, supermercados, padarias, pet shops, postos de gasolina, lojas de conveniência, autopeças, revendedores de pneumáticos e farmácias, são exemplos de empresas que, possivelmente, possuem créditos a serem recuperados.
 
O governo não reclamará se você pagar PIS/Pasep e COFINS a maior. Cabe a empresa realizar a correta segregação do Simples Nacional para que não perca competitividade no mercado ou, em alguns casos, para que não tenha seu empreendimento inviabilizado.
 
Não é tarefa fácil, mas é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizados, além de auditar constantemente todos os itens vendidos pela empresa.
 
O Escritório Claro de Carvalho Advocacia está preparado para executar a recuperação destes créditos com agilidade e exatidão, através de profissionais altamente qualificados e com sistema alta tecnologia, capaz de sugerir classificações fiscais e cruzar informações, fornecendo a correta segregação de receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional e o levantamento rápido e preciso de eventuais créditos de PIS/Pasep e COFINS, sem alterar a receita bruta ou outros tributos declarados anteriormente pela empresa.
 
Além de toda essa proteção, fornece planilhas detalhadas de toda a apuração, embasando os pedidos de restituição.
 
Após a retificação dos períodos de apuração onde houve o pagamento de PIS/Pasep e COFINS a maior (revenda de produtos monofásicos ou ST), o próximo passo é solicitar a restituição destes valores, o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias.