Recuperação de
PIS/COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional
O escritório Claro de Carvalho
Advocacia realiza a auditoria digital em documentos eletrônicos e/ou arquivos
eletrônicos dos últimos 5 (cinco) anos, a fim de detectar as receitas que
tenham tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS, cruzar os valores apurados
com os Extratos do Simples Nacional do período analisado e determinar a
existência de eventuais valores passíveis de restituição.
Inúmeras empresas optantes pelo
Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais
tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das
receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à
Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS (produtos sujeitos à
tributação Monofásica ou ST).
Isso porque, no regime Monofásico
e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma
antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia
produtiva até o consumidor final.
Estão sujeitos à tributação
monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS as revendas de bebidas frias,
combustíveis, veículos, máquinas, autopeças, medicamentos, motocicletas,
máquinas agrícolas autopropulsadas, cigarros e cigarrilhas.
Portanto, bares, restaurantes,
distribuidores de bebidas, supermercados, padarias, pet shops, postos de gasolina,
lojas de conveniência, autopeças, revendedores de pneumáticos e farmácias, são
exemplos de empresas que, possivelmente, possuem créditos a serem recuperados.
O governo não reclamará se você
pagar PIS/Pasep e COFINS a maior. Cabe a empresa realizar a correta segregação
do Simples Nacional para que não perca competitividade no mercado ou, em alguns
casos, para que não tenha seu empreendimento inviabilizado.
Não é tarefa fácil, mas é
necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal
dos produtos atualizados, além de auditar constantemente todos os itens
vendidos pela empresa.
O Escritório Claro de Carvalho
Advocacia está preparado para executar a recuperação destes créditos com
agilidade e exatidão, através de profissionais altamente qualificados e com sistema
alta tecnologia, capaz de sugerir classificações fiscais e cruzar informações,
fornecendo a correta segregação de receitas para empresas optantes pelo Simples
Nacional e o levantamento rápido e preciso de eventuais créditos de PIS/Pasep e
COFINS, sem alterar a receita bruta ou outros tributos declarados anteriormente
pela empresa.
Além de toda essa proteção,
fornece planilhas detalhadas de toda a apuração, embasando os pedidos de
restituição.
Após a retificação dos períodos de apuração onde
houve o pagamento de PIS/Pasep e COFINS a maior (revenda de produtos
monofásicos ou ST), o próximo passo é solicitar a restituição destes valores, o
prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias.