Publicada lei que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários.
Data: 09/10/2018Categoria: DIREITO EDUCACIONALAutor: Karime Claro de Carvalho
A Lei nº 13.722, de 04 de outubro, torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
O curso deverá ser ofertado anualmente, cabendo aos respectivos sistemas ou redes de ensino a responsabilidade pela capacitação de professores e funcionários.
Será definida em regulamento a quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento.
No caso dos estabelecimentos privados os cursos deverão ser ministrados por profissionais habilitados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
Os estabelecimentos deverão dispor de kits de primeiros socorros e serão obrigados a fixar em local visível a certificação que comprove a capacitação dos profissionais, bem como seus nomes.
O não cumprimento da referida lei, implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
I - notificação de descumprimento da Lei;
II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Os estabelecimentos deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.