');

Os impactos da Pandemia do Covid-19 no Direito de Família - Guarda de filhos e pensão alimentícia.

Data: 21/06/2020     Categoria: DIREITO DE FAMÍLIA      Autor: Talita Cristina Yoshii Correa

Os impactos da Pandemia do Covid-19 no Direito de Família.

Guarda de filhos e pensão alimentícia.

 

Resolver conflitos familiares não é fácil, ainda mais em tempos de pandemia. Essa temporada vem refletindo intensamente nas relações familiares.

Diversas dúvidas e conflitos surgem consequentemente pelas mudanças trágicas que estamos vivendo, e pontos específicos no Direito de Família estão sendo mais afetados, como o pagamento de pensão alimentícia e a guarda dos filhos a respeito de como proceder às visitas. 

Em tempo tradicional a guarda compartilha é uma regra, onde tanto a mãe como o pai têm direitos e obrigações iguais sobre os filhos, priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente e sua residência fixa, o que não se confunde com a guarda alternada que é quinze dias com cada um. 

Neste momento de pandemia, devemos agir com bom senso e compreender que não estamos nos melhores tempos, de acordo com o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) existem alternativas para que ninguém saia no prejuízo. 

Assim podemos colocar como exemplo as visitas que em tempos normais ocorriam todos finais de semana por um dos pais, com o caos do COVID-19 a alternativa aconselhada é que ocorra de quinze em quinze dias, assim o deslocamento será apenas duas vezes ao mês, não prejudicando a criança e o adolescente. 

No caso em que um dos pais ou os dois trabalham na área da saúde, e não podem ter o convívio afetivo neste momento pandêmico, podem partir para o contato virtual, assim podendo manter contato diariamente e o mais importante resguardando a saúde do menor.

Nos casos em que um dos pais está infectado ou com suspeita do vírus, as visitas serão imediatamente suspensas até que as condições de saúde seja regularizada e não transmita nenhum risco de contaminação a criança e adolescente priorizando a saúde. 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente emitiu um documento com recomendações para a proteção integral a criança e adolescente durante a pandemia do COVID-19, para que filhos de casais separados não tenham a sua saúde e a saúde da coletividade submetidas a riscos. 

Outro assunto que está sendo afetado é o pagamento da pensão alimentícia, todos têm a certeza de que após essa pandemia provocada pelo Covid-19, o mundo não será o mesmo. São inúmeros os impactos ocasionados pela propagação do vírus, sendo a saúde pública e a economia os mais discutidos no momento. 

Muitos trabalhadores foram demitidos e aqueles que ainda trabalham sofreram uma redução nos seus ganhos, gerando reflexos na vida cotidiana e em consequência no cumprimento do pagamento das pensões alimentícias. 

Partindo do bom senso, que neste momento é essencial na sociedade, a orientação é de que pai e mãe possam, de comum acordo, renegociar valores, sendo necessária à regulamentação na via judicial ou a discussão do mesmo, evitando assim, sofrer sanções posteriores. 

Há uma grande dificuldade de se chegar ao acordo quando o assunto é dinheiro, o que levará um aumento de revisionais de pensão alimentícia. 

O número de pais executados será grande, sem sombra de dúvidas, muitos justificarão o pagamento a menor, havendo possibilidade de ser aceito pelo judiciário desde que devidamente comprovado o impacto sofrido. 

Os pagamentos deverão ocorrer normalmente, caso não tenha a possibilidade de manter o valor acordado, deverá procurar um advogado para que seja feita uma revisional ou suspensão do pagamento. 

Neste momento é hora de sermos regidos pelo bom senso e pela solidariedade, e priorizar os direitos e a saúde da criança e do adolescente. 

O escritório CLARO DE CARVALHO ADVOCACIA está preparado para atendê-lo. 

 
 

Autora: Talita Cristina Yoshii Correa.

Graduada em Direito pela Faculdade Pitágoras de Londrina. Pós graduanda em Direito de Família e Sucessões. Colaboradora do escritório Claro de Carvalho Advocacia.