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CORONAVÍRUS E A GESTÃO ESCOLAR

Data: 23/03/2020     Categoria: DIREITO EDUCACIONAL     Autor: Karime Claro de Carvalho

CORONAVÍRUS E A GESTÃO ESCOLAR

Com o objetivo de evitar aglomerações e uma maior contaminação do Coronavírus no país tivemos a suspensão das atividades escolares.
Para amenizar os prejuízos causados pela pandemia, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição de disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 18 de março, do Diário Oficial da União.
Ao criar a possibilidade do ensino a distância na grade presencial, o objetivo é manter a rotina de estudos dos alunos. A mudança é válida para o sistema federal de ensino.
Diante desse cenário trataremos sobre as principais dúvidas dos gestores escolares. Confira!
Um dos principais questionamentos nesse momento de epidemia é com relação ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Pelo menos à princípio os pais não podem parar de pagar as mensalidades nesse período, sendo que a Escola garantirá o cumprimento do projeto pedagógico anual e a reposição das aulas.
Uma das soluções sugeridas para os gestores é alterar a forma como o serviço educacional será prestado, como por exemplo, novas datas para as aulas; períodos alternativos; disponibilização de aulas online; entre outras.
Quanto aos funcionários e professores, entrou em vigor a Lei nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, traz que o período de ausência do trabalhador em razão do isolamento e quarentena será considerado falta justificada ao serviço (artigo 3º, § 3º) e o empregado receberá normalmente o salário e benefícios.
Uma das opções que as instituições de ensino podem manter o trabalho dos seus funcionários mesmo com a suspensão das aulas, estabelecendo o sistema Home Office, ou seja, continuarem trabalhando em casa.
O trabalhador de Home Office é quando altera o local de trabalho em decorrência de força maior que justifica a adoção da medida. Dessa forma, se mantém todos os direitos trabalhistas, inclusive no tocante à limitação da jornada de trabalho, intervalos e períodos de descanso, dentre outras.
Diante desse cenário, em que as mudanças e alterações são por questão de saúde pública não há que se falar em indenização aos pais ou responsáveis, pelo simples motivo de que as escolas estão agindo por orientações do governo, com a missão de minimizar os impactos da pandemia e conter seu aumento.
Nesse momento é de extrema importância que os gestores mantenham as informações, através dos meios de comunicação, alertando a comunidade escolar que as medidas adotadas são de prevenção e minimização da pandemia, visando manter o bem-estar de todos.
Nosso escritório possui todas as alternativas possíveis para solucionar estas medidas de forma personalizada de acordo com a realidade de cada instituição.

Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-343-de-17-de-marco-de-2020-248564376
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm

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